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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28780, de 18 de fevereiro de 2008

Nº 28780/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Caderno IV no Anexo IV do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (182ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 24, 78 e no Anexo único da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/90, de 13 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado no Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o seguinte Caderno IV:

“Anexo IV

Caderno IV

Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna

(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990.

Brasília, 18 de fevereiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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