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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23794, de 22 de maio de 2003

Nº 23794/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração no Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990 (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 25/90,

decreta:

Art. 1.
O § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.............................................................................................

.......................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2ºEm substituição ao disposto no parágrafo anterior, fica o contribuinte remetente e contratante do serviço autorizado a emitir conhecimento de transporte.”
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2003.

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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