Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23794, de 22 de maio de 2003
Nº 23794/2003
Introduz alteração no Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990 (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 25/90,
decreta:
“
.......................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2003.
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.