Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12670, de 25 de setembro de 1990
Nº 12670/1990
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes dos cargos da Carreira Auditoria Tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9° do Decreto n° 1.954, de 10 de fevereiro de 1972,
DECRETA :
1 — para os ocupantes dos cargos de Auditor Tributário e Fiscal Tributário:
"A presente Carteira é prova de Identidade Funcional e autoriza o portador a requisitar o auxílio de autoridades policiais, em caso de desacato ou embaraço no exercício de suas funções, nos termos do § 2° do artigo 47 da Lei n° 07/88, bem como a portar arma devidamente registrada".
2 — para os ocupantes do cargí) de Técnico Tributário:
"A presente Carteira é prova de Identidade Funcional".
Brasília, 25 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 26/09/90 n° 187)
O Anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 27/09/1990
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1990 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1990 p. 1, col. 2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.