A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada observando-se os modelos I e II constantes do Anexo Único deste Decreto e obediente às seguintes especificações:GERAIS
Idimensões: altura de 100,00mm e largura de 70,00mm;
IIpapel: de segurança, com características antifalsificação;
IIIapresentação: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no centro;
IVimpressão: pelo sistema “off-set”, em duas faces, nas cores: fundo: na cor (CMYK) C=04, M=10, Y=15 e K=0 – (RGB) R=240, G=217, B=200 degradê, em diagonal para o centro chegando a (CMYK) C=0, M=0, Y=0, K=0 – (RGB) R= 255, G= 255, B=255, voltando na mesma seqüência no sentido inverso chegando na borda inferior com a mesma cor da borda superior. Brasão de Armas de Brasília aplicado no fundo, 12% transparente, medindo 60,00mm X 60,00mm, situado na parte inferior a 1,00mm da borda; textos e traçados: na cor preta.
Vmargens: todas as margens serão de 2,00 mm;
PARA O ANVERSO
VIinscrição transversal, da borda inferior esquerda para a superior direita, na cor vermelha, com o seguinte texto em letras maiúsculas: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;
VIItarja: duas tarjas diagonais juntas e paralelas, sendo uma na cor verde e outra na cor amarela, ambas com 3,00 mm de espessura, dispostas na borda inferior direita;
VIIItimbre: Brasão de Armas de Brasília, em cores originais (verde e amarelo) 100%, na parte central a 4,00mm da borda superior medindo 15,00mm X 15,00mm;
IXexpressões:
DISTRITO FEDERAL, centralizada logo abaixo do Brasão de Armas de Brasília;
Traço centralizado, separando as expressões: DISTRITO FEDERAL e SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em caixa alta, centralizada;
IDENTIDADE FUNCIONAL, em letras maiúsculas, centralizadas.
Xcampos de preenchimento, destinados à impressão:
do número da carteira, alinhado à esquerda; do tipo sangüíneo do portador, alinhado à direita;
do cargo do portador, alinhado à esquerda;
da matrícula do portador, alinhado à esquerda;
da data de admissão no cargo, alinhado à esquerda;
do nome do portador, alinhado à esquerda.
XIcampo para a assinatura do portador, centralizado;
XIIespaço destinado à fotografia do portador, com dimensão livre, localizado na parte inferior direita acima do campo de assinatura do portador;
VERSO
XIIIcampos de preenchimento, de tamanho livre, alinhados à esquerda, para a impressão das seguintes informações: número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF;
número do Registro Geral de Identidade Civil – RG;
data de nascimento;
naturalidade;
filiação.
XIVcampo destinado à impressão digital do polegar direito do portador, com tinta especial de segurança, localizado na parte superior direita;
XVexpressão: “A presente carteira é prova de identidade funcional e autoriza o titular a ingressar em estabelecimentos a qualquer hora do dia ou da noite, a requisitar o auxílio das Autoridades Policiais em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 54 da Lei nº 1.254/96, bem como, assegura o amplo e livre acesso a todos os órgãos da Administração Pública, a todos os locais que indicar, garantindo o livre trânsito para si e respectivo veículo de transporte”; para os modelos I e II constantes do Anexo Único;
XVIObservado o Art. 6º, a expressão: “Ao titular é autorizado o porte, no território do Distrito Federal e dos Estados Conveniados, de arma de fogo registrada para seu uso pessoal” apenas para o modelo I constante do Anexo Único;
XVIIcampo destinado ao local e à data de emissão da carteira, centralizado;
XVIII - campos, centralizados e tracejados, destinados às assinaturas: do Secretário de Fazenda, para os modelos I e II constantes do Anexo Único;do Secretário de Segurança Pública, apenas para o modelo I constante do Anexo Único.