A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada observando-se o modelo constante do Anexo Único deste Decreto e obediente às seguintes especificações:GERAIS
Idimensões: altura de 100,00mm e largura de 70,00mm;
IIpapel: apergaminhado de segurança;
IIIapresentação: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no centro;
IVimpressão: pelo sistema “off-set”, em duas faces, nas cores:
a)fundo: na cor (CMYK) C=04, M=10, Y=15 e K=0 – (RGB) R=240, G=217, b=200 degradê, em diagonal para o centro chegando a (CMYK) C=0, M=0, Y=0, K=0 – (RGB) R= 255, G= 255, B=255, voltando na mesma seqüência no sentido inverso chegando na borda inferior com a mesma cor da borda superior.
b)Brasão de Armas de Brasília aplicado no fundo, 12% transparente, medindo 60,00mm X 60,00mm, situado na parte inferior a 1,00mm da borda; c) textos e traçados: na cor preta.
Vmargens: todas as margens serão de 2,00 mm; PARA O ANVERSO
VIinscrição transversal, da borda inferior esquerda para a superior direita, na cor vermelha, com o seguinte texto em letras maiúsculas: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;
VIItarja: duas tarjas diagonais juntas e paralelas, sendo uma na cor verde e outra na cor amarela, ambas com 3,00mm de espessura, dispostas na borda inferior direita;
VIIItimbre: Brasão de Armas de Brasília, em cores originais (verde e amarelo) 100%, na parte central a 4,00mm da borda superior medindo 15,00mm X 15,00mm;
IXexpressões:
a)DISTRITO FEDERAL, centralizada logo abaixo do Brasão de Armas de Brasília, medindo 24,00mm X 3,00mm;
b)Traço com 60,00mm X 0,20mm, centralizado, separando as expressões: DISTRITO FEDERAL e SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO;
c)SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em caixa alta, centralizada, medindo 64,00mm X 3,00mm;
d)IDENTIDADE FUNCIONAL, em letras maiúsculas, centralizada a 26,00mm da borda superior, medindo 34,00mm X 3,00mm.
Xcampos de preenchimento, destinados à impressão:
a)do número da carteira, a 3,00mm da borda superior, medindo 22,00mm, alinhado à esquerda;
b)do tipo sangüíneo do portador, a 3,00mm da borda superior, medindo 14,00mm, alinhado à direita;
c)do cargo do portador, medindo 35,00mm, alinhado à esquerda;
d)da matrícula do portador, medindo 35,00mm, alinhado à esquerda;
e)da data de admissão no cargo, medindo 35,00mm, alinhado à esquerda;
f)do nome do portador, medindo 65,00mm, alinhado à esquerda.
XIcampo para a assinatura do portador, centralizado, medindo 65,00mm;
XIIespaço destinado à fotografia do portador, com dimensão livre, localizado na parte inferior direita acima do campo de assinatura do portador; VERSO
XIIIcampos de preenchimento, de tamanho livre, alinhados à esquerda, para a impressão das seguintes informações:
a)número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF;
b)número do Registro Geral de Identidade Civil – RG;
c)data de nascimento;
d)naturalidade;
e)filiação.
XIVcampo destinado à impressão digital do polegar direito do portador, com tinta especial de segurança, localizado na parte superior direita, medindo 27,00mm X 34,00mm;
XVexpressão:
“A presente carteira é prova de Identidade Funcional e autoriza o titular a requisitar o auxílio das Autoridades Policiais em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções nos termos do § 2º do art. 54 da Lei nº 1.254/96”;
XVIcampo destinado ao local e à data de emissão da carteira, centralizado;
XVIIcampos, centralizados e tracejados, medindo 55,00mm, destinados às assinaturas:
a)do Secretário de Fazenda e Planejamento;
b)do Secretário de Segurança Pública.