Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12067, de 19 de dezembro de 1989
Nº 12067/1989
Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 7°, do Decreto N° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1.
- O Parágrafo Único do artigo 7°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 7° -.............................................................
Parágrafo único- Cada CJS será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 1 (um) bacharel em Direito e igual número de suplentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18811, de 12 de novembro de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17724, de 1 de outubro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17358, de 13 de maio de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17274, de 9 de abril de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11456, de 20 de fevereiro de 1989