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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18811, de 12 de novembro de 1997

Nº 18811/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto n° 12.067, de 19 de dezembro de 1989, decreta:

Art. 1.
A Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Administração do Distrito Federal, fica constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
ISILVÂNIA MARIA LOUREIRO, mat. n° 31.741 -1;
IIGENILDA FERREIRA DA CRUZ, mat. n° 30.927-3 e
IIIGILBERTO SOARES DE FREITAS, mat. n° 31.503-6.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Novembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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