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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17358, de 13 de maio de 1996

Nº 17358/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui Comissão de Justificação Sumária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e lendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto n° 12.067, de 19 de dezembro de 1989, decreta:

Art. 1.
- A Comissão de Justificação sumária da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica constituída pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
IWALTER LIMA DA CRUZ, Advogado, matrícula n° 43.419-1;

I) CLEUZA FRANCISCA RAMOS CAMPOS, Advogada, matrícula n° 42.736-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19017 de 29/01/1998)

IIAGAMENON ALVES DE MELO, Economista, matricula n° 40.571-0;

II) AGAMENON ALVES DE MELO, Economista, matrícula n° 40.571-0 e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19017 de 29/01/1998)

IIIMARIA VIEIRA RABELLO BRANDÃO, Psicóloga, matrícula n° 58.553-0.

III) MARIA VIEIRA RABELLO BRANDÃO, Psicóloga, matrícula n° 58.553-0 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19017 de 29/01/1998)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1996.

108° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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