Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17274, de 9 de abril de 1996
Nº 17274/1996
Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o procedimento e a declaração e anistia, cria a Comissão Geral de Anistia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante no artigo 8º e seus parágrafos, das Disposições Transitórias da Constituição da República federativa do Brasil, decreta:
"Parágrafo único - Cada Comissão de Justificação Sumária - CJS será composta de, pelo menos, três membros e, destes, um será necessariamente bacharel em Direito e igual número de suplentes."
Brasília, 01 de outubro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.