Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12036, de 6 de dezembro de 1989
Nº 12036/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecida s pelo Decreto na 12.017, de 30 de novembro de 1989;
considerando a Resolução na 865/89-CTPC/DF, de 05 de dezembro de 1989;
considerando o que consta do processo administrativo n° 030.015410/89,
DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 07/12/1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1989 p. 3, col. 1