Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12155, de 22 de janeiro de 1990
Nº 12155/1990
Fixa novos preços unitários para serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, é dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecidas pelo Decreto n° 12.017, de 30 de novembro de 1989;
considerando a Resolução n° 872/90-CTPC/DF, de 22 de janeiro de 1990;
considerando o que consta do processo administrativo n ° 030.001.112/90
DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1990
102° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WADJÔ DA COSTA GOMIDE