Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12145, de 10 de janeiro de 1990
Nº 12145/1990
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos I e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecidas pelo Decreto n° 12.017, de 30 de novembro de 1989;
considerando a Resolução n° 868/90-CTPC/DF, de 10 de janeiro de 1990;
considerando o que consta do processo administrativo n° 030.000.237/90,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Republicado no DODF de 12/01/1990, p. 3.