Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11488, de 14 de março de 1989
Nº 11488/1989
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pela Lei nº 014, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 11, da Lei n° 014, de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art: 3° — A transposição dos servidores para as classes e padrões da Carreira Orçamento, constantes do Anexo II, da Lei n° 014, de 30 de dezembro de 1988, far-se-á considerando-se as referências dos cargos ou empregos em que se encontrarem localizados na data da transposição.
Brasília, 14 de março de 1989
101° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Os anexos constam no DODF
"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DOORIGINAL NO DODF Nº 51 DE 14-03-89"
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17552, de 24 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12514, de 24 de julho de 1990
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12013, de 29 de novembro de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12014, de 29 de novembro de 1989 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11751, de 10 de agosto de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11564, de 11 de maio de 1989 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11517, de 11 de abril de 1989 · 5 menções