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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11564, de 11 de maio de 1989

Nº 11564/1989

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Altera o Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 11, da Lei n° 014, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam incluídos no Anexo I, do Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, os seguintes órgãos:

I Seção de Programação/DPC/DEPL AN/SE.

II Seção de Controle/ DPC/DEPLAN/SE

IIISeção de Inativos/DAG/SEP
Art. 2.
— Ficam igualmente incluídos no § 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 11.488/89, os Titulares do Departamento de Planejamento Educacional/SE, da Divisão de Programação e Controle/DEPLAN/SE, das Divisões de Pessoal/DAP/SEA e DAG/SEP, da Coordenação do Sistema de Material/SEA e da Divisão de Programação e Controle/CSM/SEA.
Art. 3.
— A opção para os servidores lotados ou em exercício nos órgãos de que trata o artigo 1° deste Decreto, bem como para os Titulares mencionados no artigo anterior, será feita nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 11.488/89, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo único— Findo o prazo de opção, a respectiva Divisão de Administração Geral encaminhará, à Comissão de Avaliação, os Termos de Opção e correspondentes anexos, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 11.05.89.

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