Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11310, de 23 de novembro de 1988
Nº 11310/1988
Institui o Programa para o Desenvolvimento do Distrito Federal e Integração do Entorno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 8°, 9° e 11, da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986, e
considerando o disposto no Protocolo de Intenções celebrado em 21 de setembro de 1983, que regula ações para o desenvolvimento económico e social dos Municípios do Entorno do Distrito Federal;
considerando que o Distrito Federal deve exercitar de forma integrada a função metropolitana, em articulação com os Governos Federal, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e Municipais,
DECRETA :
Brasília, 23 de novembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.