Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11510, de 7 de abril de 1989
Nº 11510/1989
Altera o Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 2° — O programa será administrado e coordenado a níveis geral e técnico pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo."
"Art. 3° — Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e especificamente os que detenham competências relacionadas com os objetivos do Programa, emprestarão o apoio indispensável à consecução de seus objetivos, prestando ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo as informações que se fizerem necessárias à sua implementação."
"Art. 5° — Ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
Brasília, 07 de abril de 1989
101° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
JOÃO BOSCO RIBEIRO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.