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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11510, de 7 de abril de 1989

Nº 11510/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Os artigos 2°, 3° e 5°, do Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° — O programa será administrado e coordenado a níveis geral e técnico pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo."

"Art. 3° — Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e especificamente os que detenham competências relacionadas com os objetivos do Programa, emprestarão o apoio indispensável à consecução de seus objetivos, prestando ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo as informações que se fizerem necessárias à sua implementação."

"Art. 5° — Ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

Art. 2.
— Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 9°, do Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988 e disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

JOÃO BOSCO RIBEIRO

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