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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11772, de 18 de agosto de 1989

Nº 11772/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação aos artigos 2°, 3° e 5°, do Decreto n° 11.310, de 03 de novembro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Os artigos 2°, 3° e 5°, do Decreto n° 11.310, de 23 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - O programa será administrado e coordenado em nível geral e técnico, pelo Chefe do Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal".

"Art. 3° - Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e, especificamente os que detenham competências relacionadas com os objetivos do Programa, emprestarão o apoio indispensável à concecusão de seus objetivos, prestando ao Chefe do Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal as informações que se fizerem necessárias à sua implementação".

"Art. 5° - Ao Chefe do Gabinete Civil do Governo do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições":

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto n° 11.510, de 07 de abril de 1989 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LODDER

ORLANDO ALVES GERTRUDES

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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