Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10615, de 4 de agosto de 1987
Nº 10615/1987
Institui o Programa Especial para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 8º, 9º e 11 da Lei nº 7.456, de 01 de abril de 1986, 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e
considerando que o modelo de Administração Pública do Distrito Federal, aprovado em 1960 e reestruturado em 1964, apresenta sinais de esgotamento funcional e de inadequado atendimento às demandas de bens e serviços públicos;
considerando a necessidade de racionalização e contenção dos gastos públicos, através de politicas integra das nas áreas de recursos humanos, orçamento, finanças, tributação e controle do endividamento público;
considerando as crescentes manifestações, nos setores sociais mais representativos, de que é inadiável um ajustamento da Administração local ao novo perfil socio-econômico do Pais;
considerando que o Governo do Distrito Federal, inspirado em princípios idênticos aos que fundamentaram a Administração Federal, em função da nova realidade econômica, política e social do Pais, deve modernizar seu aparelho administrativo,
DECRETA:
Brasília, 04 de AGOSTO de 1987
99º da República e 28º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
WALTER JOSE DE MOURA
FABIO VIEIRA BRUNO
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
D' ALEMBERT JORGE JACCQUD
OSVALDO RIBEIRO PERALVA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
LAÉRCIO MOREIRA VALENÇA
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
HUMBERTO GOMES DE BARROS
LUIS FRANCISCO DE ASSIS LEDA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 04/08/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1987 p. 1, col. 1
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