Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11186, de 4 de agosto de 1988
Nº 11186/1988
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o disposto na alínea a da Cláusula Terceira do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, a Cláusula Primeira do Convênio ICM 62/86, de 9 de dezembro de 1986, e o que consta do Processo n° 040.002.903/88,
DECRETA :
'
I...........................................................................................
4 — fabricantes dos demais produtos industrializados, inclusive abatedores com instalação industrial — até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do fato gerador";
Brasília, 04 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasilia.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.