Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11127, de 13 de junho de 1988
Nº 11127/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987;
considerando o disposto no Parágrafo 2°, do artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a última avaliação dos custos operacionais;
considerando o que consta do Processo n° 030.006.487/88,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.