Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11198, de 15 de agosto de 1988

Nº 11198/1988

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
— Os artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° — A Divisão de Divulgação, órgão de direção, é subordinada à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração, da Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade específica de:

I…................................................................................................
II….................................................................................................
III…..............................................................................................
IV…..............................................................................................
V…................................................................................................

Dá nova redação aos artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e.

Considerando a experiência de mais de três meses de funcionamento, na Secretaria de Comunicação Social, do DF - DIÁRIO OFICIAL, DISTRITO FEDERAL, DF-CULTURA e revista BRASÍLIA;

Considerando, ainda, que alguns artigos do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, que estabelece normas para essas publicações se revelaram incompatíveis com a prática do trabalho cotidiano;

DECRETA:

Art. 7.
— Compete, ainda, à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editar os jornais DFCULTURA e DISTRITO FEDERAL, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto n° 655, de 13 de setembro de 1967,segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976.
Art. 8.
— A Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social.
Art. 10.
— O Coordenador de Relações Públicas e Editoração será o Diretor Responsável pelas publicações citadas no artigo 7°, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I........................................................................................
II….......................................................................................
III…...........................................................................................
Parágrafo único— O Diretor da revista BRASÍLIA será o Governador do Distrito Federal ou pessoa por ele indicada.
Art. 12.
— Ao Coordenador de Relações Públicas e Editoração ou ao editor das publicações mencionadas no art. 7° cabe executar as seguintes atribuições:
III….................................................................................
IV….................................................................................
I….....................................................................................
II.......................................................................................”.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 11 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, Patrimônio da Humanidade, 15 de agosto de 1988.

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS

OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA

PAULO CARVALHO XAVIER

ARLÊCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 16/08/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1988 p. 1, col. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo