Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11198, de 15 de agosto de 1988
Nº 11198/1988
“Art. 3° — A Divisão de Divulgação, órgão de direção, é subordinada à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração, da Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade específica de:
Dá nova redação aos artigos 3°, 7°, 8°, 10 e 12 do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e.
Considerando a experiência de mais de três meses de funcionamento, na Secretaria de Comunicação Social, do DF - DIÁRIO OFICIAL, DISTRITO FEDERAL, DF-CULTURA e revista BRASÍLIA;
Considerando, ainda, que alguns artigos do Decreto n° 11.084, de 20 de abril de 1988, que estabelece normas para essas publicações se revelaram incompatíveis com a prática do trabalho cotidiano;
DECRETA:
Brasília-DF, Patrimônio da Humanidade, 15 de agosto de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS
OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA
PAULO CARVALHO XAVIER
ARLÊCIO ALEXANDRE GAZAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 16/08/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1988 p. 1, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.