Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3282, de 15 de junho de 1976
Nº 3282/1976
Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peb artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
Parágrao único — Excetuam-se do disposto neste artigo o Boletim da Secretaria de Segurança Pública, de circulação interna, a revista "Cerrado", da Secretaria de Agricultura e Produção, a "Revista Jurídica" e a "Legislação do Distrito Federal" da Procuradoria-Geral, bem assim outras publicações de caráter estritamente técnico ou científico já existentes ou que se venham a criar, mediante expressa autorização do Governador do Distrito Federal
Distrito Federal, 15 de junho de 1976
88.° da República e 17.° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
SIZINIO DE ANDRADE GALVAO
PEDRO DO CARMO DANTAS
PEDRO JOSÉ XAVIER MATTOSO
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIEK
EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ GERALDO MACIEL
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção Único de 16/06/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção Único de 16/06/1976 p. 6, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.