Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 655, de 13 de setembro de 1967
Nº 655/1967
Cria órgão de Divulgação Oficial do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960, decreta:
Parágrafo 1° - Fica vedada a todos os órgãos que integram a administração do Distrito Federal a publicação de "boletins de serviço" ou, sob quaisquer denominações, outros veículos de divulgação oficial. (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)
Parágrafo 2° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e aos órgãos militares a ela vinculados, os quais poderão editar boletins de circulação interna. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)
Parágrafo 3° - Os boletins editados pelar Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conterão estritamente atos de natureza policial ou militar, cujo sigilo é forçoso preservar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)
Parágrafo 4° - Os atos não abrangidos no parágrafo anterior continuarão a ser publicados no "DISTRITO FEDERAL", não tendo validade sua publicação nos boletins diários. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)
Ari. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráaio.
Brasília, 13 de setembro de 1967
79º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Wilson Júlio de Miranda
Wilson Eliseu Sesana
Rogério Freitas Cunha
Júlio Quirino da Costa
Wilson José Pinheiro
Ivan Luz
Domingos Rodrigues Malheiros
Joffre Mozart Parada
Jurandyr Palma Cubral
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175 de 15/09/1967
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.