Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10514, de 30 de junho de 1987
Nº 10514/1987
Congela, nos termos do Decreto-lei n° 2.336, de 15 de junho de 1987, o valor da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando o advento do Decreto-lei n° 2.336, de 15 de junho de 1987, que congelou, pelo prazo máximo de 90 dias, os preços das mercadorias, prestações de serviços e tarifas;
considerando a adesão do Governo do Distrito Federal às medidas federais de combate à inflação;
considerando, finalmente, o prazo fixado no Parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 10.153, de 24 de fevereiro de 1987,
DECRETA :
Brasília, 30 de junho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.