Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10384, de 11 de maio de 1987
Nº 10384/1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos, a Resolução n° 271/87 o conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e as conclusões do Grupo de Estudos e Controle Tarifário;
considerando os reajustes salariais concedidos aos trabalhadores do setor e o realinhamento dos preços dos insumos necessários à produção do serviço;
considerando a premente necessidade de renovação da frota utilizada nos serviços.
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1987
99° da República e 28° de Brasília
GUY AFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.