Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10360, de 29 de abril de 1987
Nº 10360/1987
Fixa novos preços de passagem e novas tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062 de 05 de janeiro de 1987, e
considerando os aumentos de preços de insumos que influenciaram significativamente o custo operacional do transporte coletivo desde o último reajuste concedido em 1° de março passado;
considerando o acréscimo do custo operacional com razão do acionamento da escala móvel salarial para a categoria dos trabalhadores em transporte rodoviário a partir de 1° de maio;
considerando a necessidade de manter em níveis adequados a remuneração das empresas operadoras para preservar a qualidade dos serviços oferecidos à população;
considerando finalmente, que, dados os atuais preços de passagem, o montante do subsídio ao transporte coletivo, em razão dos aumentos do custo operacional, atinge valores superiores aos que o orçamento do Distrito Federal pode suportar.
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.