Decretos
Decreto nº 99.685, de 9 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 262, de 9 de novembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1990