Decretos
Decreto nº 99.270, de 1 de junho de 1990
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e nos arts. 1°, § 2°, inciso V, e 20 da Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 1° de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1990