Decretos
Decreto nº 810, de 27 de abril de 1993
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CAPÍTULO I – Das Disposições Iniciais CAPÍTULO II – Dos Critérios para a Cessão CAPÍTULO III – Da Reserva de Contingência CAPÍTULO IV – Do Procedimento para Outorga de Permissões CAPÍTULO V – Da Entrega do Imóvel CAPÍTULO VI – Dos Deveres do Permissionário CAPÍTULO VII – Da Extinção da Permissão CAPÍTULO VIII – Da Devolução do Imóvel CAPÍTULO IX – Das Ações Judiciais CAPÍTULO X – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO II
Dos Critérios para a Cessão
CAPÍTULO III
Da Reserva de Contingência
CAPÍTULO IV
Do Procedimento para Outorga de Permissões
CAPÍTULO V
Da Entrega do Imóvel
CAPÍTULO VI
Dos Deveres do Permissionário
CAPÍTULO VII
Da Extinção da Permissão
CAPÍTULO VIII
Da Devolução do Imóvel
CAPÍTULO IX
Das Ações Judiciais
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 27 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1993