Decretos
Decreto nº 97.456, de 15 de janeiro de 1989
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA
CAPÍTULO II
Da Utilização dos Créditos Orçamentários e Adicionais
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Liberação dos Recursos
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989 e retificado no DOU de 18.01.1989