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Decreto nº 98.499, de 12 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o artigo 11 e dá nova redação ao artigo 19 do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 19, do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
É vedada, às unidades gestoras, a liberação de recursos destinados ao atendimento de compromissos relacionados com subvenções, auxílios ou contribuições ou, ainda, com aqueles decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou similares, para aplicação em prazo superior a sessenta dias."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o art. 11 do Decreto n° 97.456, de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989

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