Decretos
Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula as atividades de Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando o propósito do Governo de aperfeiçoar os mecanismos de controle interno da legalidade da ação do Estado;
Considerando a necessidade de, para tal, serem reguladas e dotadas de coerência e unidade doutrinárias as atividades dos órgãos de consultaria e assessoramento jurídicos da União e das entidades a esta vinculadas;
Considerando a Reforma da Administração Pública Federal, em implantação;
Considerando o disposto no Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Composição
CAPÍTULO III
Das Competências
CAPÍTULO IV
Das Controvérsias Interadministrativas
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Brasília, em 08 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986
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