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Decreto nº 95.892, de 4 de abril de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do artigo 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° As transferências a que se refere a letra ¿c¿ do parágrafo único do art. 1° obedecerão os limites das dotações previstas no orçamento do INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades assistenciais objeto dos convênios, vedada a sua utilização para outras finalidades, inclusive aplicações no mercado financeiro."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1988

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