Decretos
Decreto nº 95.892, de 4 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3° As transferências a que se refere a letra ¿c¿ do parágrafo único do art. 1° obedecerão os limites das dotações previstas no orçamento do INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades assistenciais objeto dos convênios, vedada a sua utilização para outras finalidades, inclusive aplicações no mercado financeiro."
Brasília, 04 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1988