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Decreto nº 98.249, de 6 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3°, do art. 8°, do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores previstos no art. 8° do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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