Decretos
Decreto nº 951, de 7 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 95 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1993
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