Decretos
Decreto nº 1.042, de 12 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do Pais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994. e Retificado no DOU de 14.1.1994
*