Decretos
Decreto nº 96.303, de 12 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados SUDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA :
"Art. 3° As transferências a que se refere a letra "c " do parágrafo único do art. 1° obedecerão aos limites das dotações previstas no orçamento do INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades assistenciais objeto dos convênios, vedada a sua utilização em outras finalidades.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Renato Archer
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988