Decretos
Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985
I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, dispõe sobre sua estrutura, transferindo-lhe os órgãos que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO ser o saneamento básico um ponto fundamental de política social, pelo que representa na melhoria dos padrões de saúde pública e de condições gerais de vida, aliviando o sofrimento de largas camadas de nossa população urbana e reduzindo o flagelo da mortalidade infantil;
CONSIDERANDO os benefícios daí advindos, com incremento da população economicamente ativa, maior produtividade do trabalhador, melhores salários, bem assim a redução da severa pressão hoje existente nos campos da assistência médica, previdência social e segurança pública;
CONSIDERANDO como, pelo crescimento desorganizado das cidades, pela ultra-valorização de terrenos e edificações, aliada à espiral inflacionaria, não só o operariado, mas até setores da classe média, tiveram virtualmente barrado o seu acesso à moradia própria;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de uma nova estratégia para viabilização do sistema habitacional e do desenvolvimento urbano, com a execução de uma política mais consentânea com os interesses da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO que a política do meio ambiente, pela sua enorme relevância e sua interrelação com o saneamento básico e com o desenvolvimento urbano, reclama também atuação dinâmica do Estado;
CONSIDERANDO, enfim, que somente com a criação de um órgão de nível ministerial se poderá dispor de um instrumento adequado para formular e desenvolver políticas públicas coerentes e efetivas nessas áreas do desenvolvimento social,
DECRETA:
Art . 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com a seguinte área de competência:
II
III
IV
I
II
III
IV
V
1
I
II
III
IV
V
2
3
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
I
a
b
c
d
II
III
a
b
unico
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA
1
I
II
III
2
I
II
IV
V
VI
VII
I
II
a
b
c
III
IV
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.