Decretos
Decreto nº 96.453, de 29 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 95.572, de 22 de dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987,
DECRETA:
"Art. 8° O capital autorizado da CEF é de CZ$ 900.000.000.000,00 (novecentos bilhões de cruzados), pertencentes exclusivamente à União, dos quais estão integralizados CZ$ 96.190.000.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e noventa milhões de cruzados).
III Diretorias:
Brasília, 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1988