Decretos
Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986
*
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013
- Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012
- Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012
- Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009
- Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002
- Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002
- Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991
- Decreto nº 96.233, de 28 de junho de 1988 · 3 menções
- Decreto nº 94.766, de 11 de agosto de 1987 · 3 menções
- Decreto nº 93.957, de 21 de janeiro de 1987 · 2 menções