Decretos
Decreto nº 93.957, de 21 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.