Decretos
Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO DO FUNDO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DOS LIMITES E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO IV – DOS TÍTULOS DE CRÉDITO CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E OUTRAS FONTES CAPÍTULO VI – DA APROVAÇÃO DE PROJETOS CAPÍTULO VII – DA LIBERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO DO PROJETO CAPÍTULO IX – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS CAPÍTULO X – DA CONCLUSÃO DO PROJETO CAPÍTULO XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES CAPÍTULO XII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 10, 28 e 29 da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2002
A N E X O
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
Da Natureza e Finalidade do Fundo
SEÇÃO II
Da Origem dos Recursos
SEÇÃO III
Das Despesas do Fundo
SEÇÃO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste
SEÇÃO II
Da Gestora do Fundo
SEÇÃO III
Da Avaliação de Projeto
SEÇÃO IV
Do Agente Operador
IX - guardar em depósito os títulos mobiliários do Fundo e promover a sua alienação, mediante celebração de contrato com a ADENE;
CAPÍTULO III
DOS LIMITES E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO I
Da Destinação dos Recursos do Fundo
SEÇÃO II
Do Risco das Operações
SEÇÃO III
Dos Limites de Participação do Fundo
SEÇÃO IV
Do Controle do Comprometimento dos Recursos do Fundo
CAPÍTULO IV
DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
SEÇÃO I
Da Modalidade de Participação
SEÇÃO II
Das Características dos Títulos
Art. 24. A ADENE poderá, ouvido o Ministério da Integração Nacional, no vencimento das parcelas semestrais de amortização ou resgate, optar pelo pagamento do principal e acessórios integralmente em moeda ou por converter até quinze por cento das debêntures subscritas em ações com direito a voto, nas operações em que houver risco do Fundo, desde que:
SEÇÃO III
Da Escritura de Emissão
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E OUTRAS FONTES
CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO DE PROJETOS
SEÇÃO I
Da Carta-Consulta
SEÇÃO II
Composição de Informações do Projeto
XVIII - certidões de regularidade fiscal e de regularidade com a Seguridade Social.
SEÇÃO III
Da Apresentação do Projeto
SEÇÃO IV
Da Análise da Viabilidade e do Risco do Projeto
SEÇÃO V
Da Aprovação do Projeto
SEÇÃO VI
Da Contratação da Operação
SEÇÃO VII
Das Cláusulas Contratuais Obrigatórias
SEÇÃO VIII
Das Garantias aos Recursos do Fundo
SEÇÃO IX
Seguro das Garantias
CAPÍTULO VII
DA LIBERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Pedido de Liberação
SEÇÃO II
Do Início da Implantação para Efeitos de Liberação
SEÇÃO III
Do Planejamento Anual de Liberações
SEÇÃO IV
Das Prioridades de Liberações
SEÇÃO V
Da Proposta de Liberação
SEÇÃO VI
Da Aprovação das Liberações
SEÇÃO VII
Da Efetivação das Liberações
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO DO PROJETO
SEÇÃO I
Execução Financeira dos Projetos
SEÇÃO II
Execução Contábil dos Projetos
SEÇÃO III
Da Execução Física do Projeto
CAPÍTULO IX
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS
SEÇÃO I
Das Obrigações do Agente Operador
SEÇÃO II
Das Obrigações do Beneficiário
SEÇÃO III
Da Contratação de Auditoria Independente
CAPÍTULO X
DA CONCLUSÃO DO PROJETO
CAPÍTULO XI
DA RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
SEÇÃO I
Das Normas Gerais
SEÇÃO II
Do Inadimplemento Financeiro
| Nº de Dias de Atraso | Pena Convencional |
| até dez | um por cento |
| até vinte | dois por cento |
| até trinta | três por cento |
| até quarenta | quatro por cento |
| até cinqüenta | cinco por cento |
| até sessenta | seis por cento |
| até setenta | sete por cento |
| até oitenta | oito por cento |
| até noventa | nove por cento |
| até cem ou mais | dez por cento |
SEÇÃO III
Inadimplência Não-Financeira
CAPÍTULO XII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Da Adesão ao Fundo
Apêndice I
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Projeto/CNPJ: (identificar o projeto e a empresa)
Valores em R$ 1,00
| 20..... | 20..... | 20..... | 20..... |
Atesto que, de acordo com a planilha acima, o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste possui recursos financeiros suficientes para financiar o projeto em questão, durante todo o período do desembolso previsto no projeto.
Local:
Data:
Assinaturas:
Apêndice II
Previsão das Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros - RDC
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Valores em R$ 1,00
| 200.. | 200.. | 200.. | 200.. |
Local:
Data:
Assinaturas:
Apêndice III
Relatório de Gestão do Fundo - RGF
Ano 20....
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Valores em R$ 1,00
| Previsto (A) | Realizado (B) | % (B/A) |
Justificativa dos desvios:
Local:
Data:
Assinaturas:
Apêndice IV
Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF
Ano 20....
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
Valores em R$ 1,00
| Projeto | CNPJ | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
Total
Local:
Data:
Assinaturas: