Decretos
Decreto nº 92.724, de 29 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação de especialistas e técnicos em atividades científicas, tecnológicas ou de registro da propriedade industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 e 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.