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Decreto nº 94.306, de 4 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"............................................................................................................ ........

§ 2ºOs membros da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1987

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