Decretos
Decreto nº 94.306, de 4 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"............................................................................................................ ........
Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1987