Decretos
Decreto nº 93.714, de 15 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III, V, e tendo em vista o artigo 153, § 30, da Constituição,
DECRETA:
Ill - adotar providências, junto aos órgãos e autoridades competentes, destinadas a prevenir, reprimir ou fazer cessar a incorreção de comportamentos administrativos considerados ilegais, abusivos ou arbitrários;
Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986 e retificado em 19.12.1986