Decretos
Decreto nº 95.922, de 14 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 1°, item IV, da Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO ser o arquipélago de Fernando de Noronha Área de Proteção Ambiental - APA, nos termos do Decreto n° 92.755, de 5 de junho de 1986;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento sócio-econômico do Território impõe, necessariamente, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do seu patrimônio histórico e paisagístico;
CONSIDERANDO que o zoneamento do Território é condição indispensável para que se possa implementar a política de governo;
CONSIDERANDO que o afluxo contínuo de turistas, com informações desencontradas sobre a proteção ao meio ambiente no arquipélago, tem acarretado inúmeros contratempos; e
CONSIDERANDO estudos técnicos e científicos realizados sobre os ecossistemas terrestres do arquipélago e as recomendações elaboradas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA/MHU, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, sobre a necessidade de se conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental,
DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1988