Decretos
Decreto nº 91.749, de 4 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991. Vide Decreto de 17 de julho de 2000. Vide Decreto de 9 de abril de 2002. | Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a" , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40.302/73,
DECRETA:
Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.