Decretos
Decreto nº 46.445, de 13 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.