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Decreto nº 46.445, de 13 de julho de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, com direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959.

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