Decretos
Decreto nº 91.367, de 24 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para os táxis com motor a álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, em 24 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Roberto Gusmão
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.