Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Ltda. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Assunção Cearense Ltda., com sede em Fortaleza, Estado do Ceará e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº Xll, da mesma constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão a Rádio Assunção Cearense Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direto de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956;135ºda Independência e 68ºda República.

NEREU RAMOS

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1956.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo